CONTRATO Nº 066/2021 PROCESSO Nº 024/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa TECSS ? TECNOLOGICA A SERVIÇO DA SAÚDE LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.356.085/0001-21, com sede na Avenida na AV. Luiz Manoel Gonzaga nº 351, sala 802, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP: 90.470-280, neste ato representada pela Sra. Jonas Ferreira Rocha, portador da Cédula de Identidade nº 1066186253 SSP/RS, e inscrita no CPF nº 021.915.347-75, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 015/2021, proveniente do Processo Licitatório nº 024/2021, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inciso IV e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato Constitui objeto desta dispensa de licitação a aquisição de Sonda para Alimentação Enteral ? Sonda de Gastrostomia, de perfil baixo, de material silicone, com balão, medindo 16FR x 2,3cm, para suprir as necessidades de 01 (um) paciente, conforme solicitação Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ TOTAL 01 01 Sonda para Gastrostomia medindo 16FR x 2,3cm, a nível de pele, em silicone grau médico, transparente, com fita radiopaca ao longo do seu comprimento. Balão de silicone para fixação interna, válvula para enchimento do balão e dispositivo anti refluxo. Sistema de trava para conexão de sondas extensoras para alimentação. Halyard (Avanos) R$ 2.178,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do objeto deste contrato, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto deste. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de reparo proveniente de vícios de qualidade, quantidade, funcionamento, entre outros, de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 303 0107 2129 33903299000000 0040 E 11915.6 OUTROS MATERIAIS CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA OITAVA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sr. Jonas Ferreira Rocha. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretária, Sra. Odete Maria Guareschi. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 024/2021, Dispensa de Licitação nº 015/2021, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 25 de Março de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE TECSS ? TECNOLOGICA A SERVIÇO DA SAÚDE LTDA CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 066/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa TECSS ? TECNOLOGICA A SERVIÇO DA SAÚDE LTDA .