CONTRATO Nº 001/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MATERNO INFANTIL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 24.582.390/0001-13, estabelecida na Travessa São Jorge, Nº 38, sala 03, centro, na cidade de Ronda Alta/RS, CEP: 99670-000, neste ato representada por sua sócia- proprietária Maísa Facchi, portadora da Cédula de Identidade nº 4093410721 SSP/RS e inscrita no CPF nº 021.046.880-78, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 001/2021, proveniente do Processo Licitatório nº 001/2021, e de conformidade com a Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput?, Lei n° 14.065, art. 1º, inciso I, alínea ?b? firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos (especialidade de clínica geral e atendimentos de emergência e Covid-19), com expediente de 01 profissional devidamente habilitado, sendo o expediente de clínico geral com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais e 08 (oito) horas diárias, e disponibilidade para inclusão no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), atendendo no mínimo 28 (vinte e oito) consultas diárias, sendo 14 (quatorze) por turno, no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município para atender a demanda do município de Chapada/RS, totalizando 41 (quarenta e um) dias úteis de prestação de serviço, conforme segue: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO QUANT. UN. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ TOTAL ESTIMADO 01 01 Empresa especializada na prestação de serviços médicos 1.148 UST R$ 43,00 R$ 49.364,00 §1º. O valor total estimado é de R$ 49.364,00 (quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais) por 41 (quarenta e um) dias úteis de trabalho, sendo o valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por consulta realizada, tendo um total estimado de no mínimo 28 (vinte e oito) consultas diárias. §2º. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: Maísa Facchi, CRM nº 45523/RS, que irá prestar os serviços do contrato. §3º. A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrito. §4º. O CONTRATANTE reserva-se o direito a recusar profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CRM ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativo específico. §5º. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. §6º. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura e mediante ordem para início dos mesmos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Para tanto, a CONTRATADA indica Caixa Econômica Federal, Agência 0515, conta corrente 001 00028443-0. §1º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. §2º.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. §3º. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. §4º. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §5º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO : O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO : As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 302 0107 2123 33903900000000 0040 O 10497.3 OUT. SERV. TER 0401 10 302 0107 2123 33903900000000 4511 O 10499.0 OUT. SERV. TER CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta dias), sendo considerados 41 (quarenta e um) dias úteis de prestação do serviço, a contar de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedência de 15 (quinze) dias; CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada-RS, 11 de janeiro de 2021. Gelson Miguel Scherer ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA CONTRATANTE Maísa Facchi CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MATERNO INFANTIL LTDA CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Keith Natana Gris Johann 018.086.150-69 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 001/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CLINICA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MATERNO INFANTIL LTDA .