PORTARIA Nº 314/2021 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Dispensa de Licitação para contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar, solicitado pela Secretaria de Educação do município de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão designados através da Portaria nº 095/2021, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para a contratação de empresa especializada para transporte escolar, para realizar o trajeto da linha 21 entre a cidade de Chapada e o Distrito de São Miguel, perfazendo um total de 78 quilômetros por dia, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, do município de Chapada-RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 10 de maio de 2021. Registre-se e Publique-se Moacir Antonio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração