1 CONTRATO Nº 263/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LUZES E DECOR LTDA , inscrita no CNPJ sob nº ° 19.786.942/0001-75, com sede na Rua Júlio de Castilhos, n° 533, bairro centro, na cidade de Rodeio Bonito - RS, neste ato representada pela sua administradora Sra. Vera Lúcia Tomasi, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade n° 1029215876, CPF n° 434.366.170-91, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 147/2023, e Dispensa de Licitação nº 085/2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento Aquisição de materiais para decoração de Natal do Município, solicitado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, conforme segue: 1. Arvore natalina, estrutura em metal,2,50m x 90cm base, raiada com 10cm, decorada com 500 leds fixos mornos, uso externo, estrela fogos de artificio branco frio 100cm, e quatro faixas de festão decorado com bolas, flocos de neve e flores natalinas. 01 Unid. 2.550,00 2.550,00 2. Cascata 400 leds de alto brilho FIXO, conector macho/femea, isolação interna de silicone em todos os leds, caimento 41cm/50cm/65cm, comprimento aproximado 10m, fio cor branco e led branco frio, uso interno e externo, bivolt, cor branco frio. Cx 12 01 Cx 1.620,00 1.620,00 3. Cordão 100 leds BLINDADO, fio e lâmpada cor ouro Ø2,2mm, 5 lâmpadas fixas e 1 pisca (10 strobinhos), USO INTERNO E EXTERNO, IP 65, conector macho e femea, potência 3,9w 220v, comprimento aproximado 10m, 220v- Cx 50 01 Cx 1.632,00 1.632,00 4. CORDÃO 100 LEDS CABEÇA 7mm BLINDADO USO EXTERNO E INTERNO IP 66, FIO CRISTAL, BRANCO FRIO diâmetro de 2,2mm, medindo 10 metros, macho e fêmea de rosca reforçado, cabo de força com tomada padrão Inmetro com 0,5 metros, 220V,leds com efeito 100% strobo, aleatório e em média de 50 a 55 flashes por minuto, sistema automático, led branco frio, retificador blindado, os leds piscam dando o efeito de strobo em árvores ou elementos em que a fixação do strobo tradicional não é possível. 18 unid 138,00 2.484,00 2 5. Cordão 500 leds fixo, 50mts, bivolt, IP 44, uso externo, Cx 12 (sem a possibilidade de memória para fixar). Bivolt. Caixa 12 02 Cx 2.280,00 4.560,00 6. CORDÃO DE LED FIXO BRANCO FRIO 220v /3.9W, à prova d?água 100 leds, comprimento aproximado 10m, FIO CRISTAL Ø1.8mm, tomada m/mf, IP 44 (uso externo). Cx 48 unid 02 Cx 1.536,00 3.072,00 7. Enfeite em formate de ANJO, 2,20 altura aproximadamente, em estrutura de metal, tridimensional, com coroa, cabeça e asas iluminadas com mangueira de led com movimento, assas preenchidas de festão aramado dourado 30cmx84 pontas/m e 200 led ouro com strobo em cada asa, saia com 500 leds branco e 300 leds com fio e luz ouro com estrobo, uso externo,220v. 06 Unid. 3.800,00 22.800,00 8. Estrela fogos de artificio, 20 hastes leitosa, 100cm, bivolt, branco frio, Cx 6 unid. 02 Cx 2.340,00 4.680,00 9. Festão aramado verde, 30cm x 84 pontas/m x 30mts, decorado com 04 telas 9m x 50cm, 02 dúzias de flores natalinas ramalhete com 5 flores, 03 dúziaq de bolas 100mm, 01 Kit 3.884,00 3.884,00 10. Mangueira de led chata, 60 leds /m, branco frio, 220v, rolo 100m, com acessórios 05 Unid. 620,00 3.100,00 11. Rede com 320 leds, controlador 8 funções, potência 9,8w 220v, comprimento aproximado 2,5m x 2m Alt, fios na cor branco, uso interno ou abrigado, cor branco frio. Cx 06 01 Cx 768,00 768,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 51.150,00 (cinquenta e um mil cento e cinquenta reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0230, Conta Corrente 96.263-5, para efetuar o pagamento. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.8. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 3 CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. 3.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 23 691 0096 2145 33903026000000 1500 E 15145.9 MATERIAL ELETRI 0601 23 691 0096 2145 33903015000000 1500 E 15112.2 MATERIAL P/FEST CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.2. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.3. Das obrigações 6.4. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.5. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 4 d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitatório nº 147/2023, e Dispensa de Licitação nº 085/2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. 5 CLÁUSULA NONA ? DA RESPONSABILIDADE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Eloy Arty Auler e pela CONTRATADA a Sra. Vera Lúcia Tomasi. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Lucine Vogt, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada RS, em 10 de novembro de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE LUZES E DECOR LTDA Vera Lúcia Tomasi CONTRATADO 6 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 263/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa LUZES E DECOR LTDA