DECRETO Nº 016/2024 Reajusta o valor da taxa por ações e serviços de saúde da competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS, com base na Lei nº 2.234/2011. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando a Lei Municipal nº 2.234, de 20/10/2011, que ?Institui a taxa por ações e serviços de saúde da competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS, e dá outras providências?, especialmente o disposto no art. 4º; e Considerando que na estimativa de receita do Município para o exercício de 2024 não foi calculado efeito negativo do índice IGPM/FGV; e, Considerando o Decreto nº 002/2024; DECRETA Art. 1º O valor da taxa por ações e serviços de saúde, instituída pela Lei Municipal nº 2.234/2011, vigente no exercício de 2023, será mantido no mesmo patamar para o exercício de 2024, sendo que o seu valor permanece fixado em R$ 144,60 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 014/2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 29 de Janeiro de 2024. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretária da Fazenda