PORTARIA Nº. 319/2017 Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidora Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Em conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a contar de 05/06/2017, a Servidora Matilde Maria Petry, CPF 429.024.870-53, matrícula 108-2, identidade funcional Servidora Pública, cargo de Agente Administrativo, Padrão ?8?, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 33 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.474,50, composto das seguintes vantagens: Salário Base ?Padrão 8? ?Classe F? ? Lei Municipal nº. 2.181 de 2010, art. 4º e 13, § 1º; Anuênios no percentual e 28 % referente a 28 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº. 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 05 de junho de 2017. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração