TERMO ADITIVO Nº 226/2026 SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 321/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2025 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa GUARIENTI MADEIRAS E CONSTRUÇÕES LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 28.892.780/0001-40, com sede na Rodovia RS 324, Km 141, s/n, Bairro Industrial, na cidade de Pontão/RS, CEP 99190-000, e- mail: madeconpontao@hotmail.com, neste ato representada por seu Representante Legal Sra. Giovanna de Proença Guarienti, portador do CPF nº 045.096.400-05 , doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de serviços descritos no contrato original, correspondente ao item ?fornecimento e instalação de placa de obra?, conforme especificações constantes no Anexo I deste instrumento. Parágrafo Único: Em razão da supressão mencionada no caput, o valor contratual global sofre uma redução de R$ 2.622,72 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos). CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ADIÇÃO DE SERVIÇOS: Ficam acrescidos ao escopo do contrato original os seguintes serviços de execução de obra: ?telhamento, pintura do toldo e do piso?, conforme especificações constantes no Anexo I deste instrumento. Parágrafo Único: A inclusão dos serviços acima totaliza um acréscimo de R$ 4.540,21 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DO NOVO VALOR CONTRATUAL Em decorrência das supressões e adições pactuadas neste instrumento, o valor global do contrato original passa a ser de R$ 46.322,12 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte e dois mil e doze centavos), sendo R$ 11.580,53 correspondente ao valor da mão-de-obra e R$ 34.741,59 referente aos materiais. CLÁUSULA QUARTA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 321/2025 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento, diante de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 16 de junho de 2026. Gelson Miguel Scherer GUARIENTI MADEIRAS E CONSTRUÇÕES LTDA Prefeito Municipal Giovanna de Proença Guarienti CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 226/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa GUARIENTI MADEIRAS E CONSTRUÇÕES LTDA .