PORTARIA Nº 427/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA do Município de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão designados através da Portaria n° 095/2021, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoramento Administrativo de acompanhamento, elaboração da Revisão e Atualização Tributária do Município de Chapada (RS), compreendendo serviços de acompanhamento em reuniões nos municípios conveniados, auxílio na elaboração do texto legal, além de todo o serviço necessário para o fiel comprimento do objeto. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 19 de setembro de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração