PORTARIA Nº 320/2022 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Dispensa de Licitação para Aquisição de 03 (três), reservatório de água portátil com capacidade de 5.000 litros com moto-bomba para transporte de água potável em caminhão, para o município de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão designados através da Portaria nº 095/2021, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para Aquisição de 03 (três), reservatório de água portátil com capacidade de 5.000 litros com moto-bomba para transporte de água potável em caminhão, utilizando recurso proveniente da Defesa Civil conforme Portaria nº 653 de 07/03/2022, processo nº 59052.009080/2022-10, Ministério de Desenvolvimento Regional, e Lei Municipal nº 4.180/2022, como forma de apoio as famílias rurais que sofreram consequências devido à estiagem que afetou em 90% a situação de escassez de água, principalmente nas áreas rurais do município de Chapada/RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 21 de junho de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretária Municipal da Fazenda