Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo Edital nº 01/2023 - Categoria Audiovisual Ata nº 03/2023 Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, com início às treze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, reuniu-se a Comissão de Seleção de Projetos da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, nomeada através da Portaria nº 453/2023, para realizar a avaliação do recurso apresentado pela empresa Império Live, CNPJ 50.421.626/0001-40, que inscreveu o projeto ?Curtametragem ?Feier und freude ? nossa Chapada Fest?. No tocante ao recurso apresentado, a referida empresa não questionou a pontuação e classificação dos projetos, mas solicitou que a Comissão considerasse a possibilidade de remanejar os recursos do Art. 6º inciso II - Cinema itinerante e cinema de rua para o Art. 6º inciso I - Produção de obra audiovisual de curta- metragem, pois não foram inscritos projetos na categoria de cinema, conforme prevê o Edital nº 01/2023, no Art. 13: ?13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria que tenha maior número de projetos não contemplados. 13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.? A empresa apresentou nova planilha orçamentária, adequando o valor do projeto ao valor que poderia ser remanejado. A Comissão de Seleção de Projetos considerou que, mesmo havendo previsão no Edital da possibilidade de remanejar recursos entre os incisos da mesma categoria, definiu indeferir o pedido da empresa Império Live, considerando que um dos projetos selecionados para receber recursos do Edital nº 01/2023 tem a mesma temática do projeto em questão e, considerando que a cultura do município poderá ser beneficiada com a produção de obra audiovisual de curta-metragem com tema diverso ao proposto, tendo em vista que existem outras riquezas culturais que poderão ser divulgadas/registradas/preservadas através de produção audiovisual. Desta forma, os recursos remanescentes do inciso II - Cinema itinerante e cinema de rua, no valor de R$ 11.232,04, serão utilizados no lançamento de um novo edital na categoria do audiovisual, inciso I, produção de obra audiovisual de curta-metragem. Face ao exposto, será publicado no site do município, endereço https://www.chapada.rs.gov.br/, a lista final dos projetos classificados na Fase 1 ? Avaliação de Mérito Cultural e que passarão para a Fase 2 ? Etapa da Habilitação, conforme segue: Produção de obra audiovisual de curta-metragem (Art. 6º inciso I) VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA Nome do Projeto Qualificação do Proponente Total de Pontos Valor do Projeto Documentário "Chapada: Memórias Vivas" GF PRODUÇÕES CNPJ 51.516.127/0001-07 95 R$ 22.569,51 ChapadaFest: tradição que perpassa gerações MARIA LORECI CAUS CNPJ 45.844.928/0001-90 94 R$ 22.569,51 Produção de videoclipe (Art. 6º inciso I) VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA Nome do Projeto Qualificação do Proponente Total de Pontos Valor do Projeto Resgate do Bailão DANIEL AFONSO ZIMMER CNPJ 37.966.559/0001-80 65 R$ 4.000,00 Capacitação e Formação (Art. 6º inciso III) VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA Nome do Projeto Qualificação do Proponente Total de Pontos Valor do Projeto Oficina de Arte e Técnica no Audiovisual Anthony Bernardo Baruffi Buqui CPF 03677503094 81 R$ 2.819,60 Cotas PESSOA NEGRA Nome do Projeto Qualificação do Proponente Total de Pontos Valor do Projeto A Arte de Criar Audiovisual - Formação em Audiovisual Iniciante Nícolas da Silva CPF 02449294082 86 R$ 2.819,60 VALOR TOTAL R$ 54.778,24 A partir da publicação da presente lista de classificados, os proponentes dos projetos deverão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação, apresentar os documentos de habilitação, conforme previsto no art. 14 do Edital nº 01/2023. Ratificando que os proponentes selecionados apenas assinarão o Termo de Execução Cultural com o Município se apresentarem todos os documentos da etapa de habilitação e, conforme previsto no Edital, caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Nada mais havendo a constar, encerro a presente ata, que vai assinada por todos os presentes. Chapada, 17 de novembro de 2023.