CONTRATO Nº 091/2020 PROCESSO Nº 045/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, portador do CPF nº 354.948.240-04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa LOJAS QUERO-QUERO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 96.418.264/0412-42, com sede na Rua Liberato Salzano, nº 82, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Responsável Legal, Sr. Willian Paulo Prates Fagundes, inscrito no CPF nº 019.655.170-64 e portador da Cédula de Identidade nº 1106443243, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 019/2020, Processo Licitatório nº 045/2020, e de conformidade com a Lei nº 13.979/20, art. 4º, inciso ?caput?, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição emergencial de 01 (um) freezer, solicitado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação para enfrentamento ao COVID-19, conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Marca Valor Valor Total 01 01 Unidade Freezer vertical Frost Free 246 litros ? branco. Consul R$ 2.349,00 R$ 2.349,00 CLÁUSULA SEGUNDA O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 2.349,00 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega do bem. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emit irá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0110 1119 44905212000000 1189 E 82698.7 APARELHOS E UTE CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pela CONTRATADA o Sr. Willian Paulo Prates Fagundes. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário da Assistência Social e Habitação o Sr. Gustavo Sturmer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 045/2020, Dispensa de Licitação nº 019/2020 e Lei nº 13.979/20, art. 4º, inciso ?caput?. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 16 de julho de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE LOJAS QUERO-QUERO S.A. Willian Paulo Prates Fagundes CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150-69 029.656.920-88 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município