DECRETO Nº 078/2018 Abre Crédito Especial no orçamento de 2018, no valor de R$ 150.000,00 e autoriza o Poder Executivo a repassar os recursos financeiros recebidos através do FNS ? Fundo Nacional de Saúde à Sociedade Beneficente Hospital São José de Chapada e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial no orçamento de 2018, instituído pela Lei Municipal nº 2.904/2017 de 27/12/2017, com a seguinte classificação orçamentária: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2063 Hospital, Laboratórios, Outros 0401 10 301 0107 2063 335043 Subvenções Sociais 0401 10 301 0107 2063 335043.00000000 4501 Despesas Correntes TOTAL: R$ 150.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1º o repasse de recurso recebido através de Contrato da Caixa Econômica Federal proveniente de emenda parlamentar. Art. 3º. O Município de Chapada ? RS, fica autorizado a realizar o repasse dos recursos financeiros recebidos do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde, destinados através de Emenda Parlamentar para ações de manutenção e custeio do Hospital Beneficente São José de Chapada, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Parágrafo único. O repasse a ser realizados será acrescido dos valores de rendimentos financeiros da aplicação automática até o dia do efetivo pagamento. Art. 4º. A Sociedade Beneficente Hospital São José, deverá apresentar plano de aplicação a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e efetuar prestação de contas detalhadas dos recursos recebidos e das despesas realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após liberação dos recursos. Art. 5º. O valor será repassado em parcela única pelo Município de Chapada (RS). Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2063 Hospital, Laboratórios, Outros 0401 10 301 0107 2063 335043 Subvenções Sociais 0401 10 301 0107 2063 335043.00000000 4501 Despesas Correntes Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de julho de 2018. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração