PORTARIA Nº 292/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico com a finalidade de Registrar Preços para a aquisição de equipamentos de informática solicitado pelas Secretarias Municipais. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços, para a aquisição de equipamentos de informática solicitado pelas Secretarias Municipais. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada-RS, em 02 de junho de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração