PORTARIA Nº 431/2019 ?Concede Abono de Permanência a Servidora.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede abono de Permanência a Servidora Pública Municipal Veranice Teresinha Neuvald, matrícula 713-7, Professora, de acordo com o § 2º do art. 50 da Lei Municipal Complementar 001/2009, o abono será no valor equivalente ao da contribuição efetivamente descontada do Servidor ou recolhida por esta, relativamente a cada competência. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, 23 de setembro de 2019, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração