PORTARIA Nº. 165/2018 Concede Aposentadoria Por Tempo de Contribuição a Servidora Municipal. O Prefeito Municipal em Exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a contar de 02/05/2018, a Servidora Iara Maristela Laux Sulzbacher, CPF 462.405.860- 72, matrícula 396-4, identidade funcional Funcionária Pública, cargo de Professora, Nível ?3?, Classe ?E?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.130,37 composto das seguintes vantagens: Salário Base ? Lei Municipal 1848 de 2007, art. 9º a 14 e 19; Anuênios no percentual de 25%, referente a 25 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 02 de maio de 2018. Registre-se e Publique-se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Gustavo Stürmer Secretário da Administração