PORTARIA Nº. 018/2022 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidora Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição, a contar de 10/01/2022, ao Servidor David Thums, matrícula 421-9, identidade funcional Servidor Público, cargo de Motorista, Padrão ?8?, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.697.49 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão 8, Classe F ? Lei Municipal nº 2181 de 2010, art. 4º, 13, § 1º; Anuênios no percentual de 20% (por cento) referente a 20 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 10 de janeiro de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração