PORTARIA Nº 148/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para a contratação de assessoria técnica para apoio à manutenção do Programa Orientador ao Desenvolvimento Econômico ? PODE. O Prefeito em Exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto nº 123/2019, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de PREGÃO PRESENCIAL, determina que a Pregoeira e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório para a contratação de assessoria técnica para apoio à manutenção do Programa Orientador ao Desenvolvimento Econômico ? PODE, primando pelo fortalecimento e consolidação do modelo de gestão participativa, contribuindo para a economia local, garantindo a continuidade dos projetos de interesse da comunidade em prol do desenvolvimento econômico sustentável, por intermédio do enfoque participativo em coletivos, vinculado ainda ao Planejamento Estratégico Municipal de Chapada RS e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico ? COMUDE. Após seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 06 de março de 2023. Registre-se e Publique-se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Eloy Arty Auler Secretário da Administração