1 CONTRATO Nº 260/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SICALNET ? COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ., inscrita no CNPJ sob nº 07.805.718/0001-02, estabelecida na Rua Alfredo Winck, nº 425, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Sandro Drechsler, inscrito no CPF sob nº 751.445.970-20 e portador da Cédula de Identidade nº 1019255338 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 138/2022, Pregão Presencial nº 042/2022, regendo-se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à Internet com suporte técnico permanente (24 horas), mediante tecnologia Wireless (via rádio) ou Fibra Ótica. Os pontos de localização e as quantidades de Mbps liberadas devem seguir as especificações a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE* VALOR MENSAL MÁXIMO A SER PAGO PELA ADMINISTRAÇÃO VALOR ANUAL MÁXIMO A SER PAGO PELA ADMINISTRAÇÃO 01 Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de acesso à Internet e Suporte Técnico permanente (24 horas) para conexão a Internet, mediante tecnologia Wireless (via rádio) ou fibra Ótica. 1.500Mbps *quantidade estimada R$ 2.729,42 R$ 32.753,04 2 Locais onde deverão ser fornecidos os serviços e velocidade mínima: LOCAL VELOCIDADE MINIMA CONEXÃO VALOR UNITÁRIO 1 Biblioteca Municipal Tereza Albina Maggioni: Localizada na Rua 7 de Setembro, nº 580, Bairro Centro. 100 Mbps Fibra ótica R$ 98,80 2 Centro Municipal de Eventos Milton Kissmann Kamphorst: Localizado na Rua Padre Anchieta, nº 1105, Bairro Elite. 100 Mbps Fibra ótica R$ 127,52 3 Centro de Atenção ao Idoso ? CAI: Localizado na Rua Antônio Cobalchini, nº 875, Bairro Aparecida. 100 Mbps Fibra ótica R$ 70,45 4 Centro Administrativo: Localizado na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro. 100 Mbps Fibra ótica R$ 205,15 5 Centro Administrativo ? Sala da Assistência Social: Localizado na Rua Padre Anchieta, Nº 90, Bairro Centro. 100 Mbps Fibra ótica R$ 187,90 6 Centro de Atendimento Integral à Saúde (CAIS): Localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 308, Bairro Centro. 100 Mbps Fibra ótica R$ 151,96 7 Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Veríssimo: Localizada na Rua Carlos Gomes, 1022, Bairro Fátima. 100 Mbps Fibra ótica R$ 107,90 8 Escritório de Defesa Agropecuária: Rua 3 de Junho, nº 145, Bairro São José. 100 Mbps Fibra ótica R$ 107,90 9 Escola Municipal de Ensino Fundamental Emílio Carlos Linck: Rua Antônio Stolfo, s/n, no Distrito de São Miguel. 50 Mbps Fibra ótica R$ 205,40 10 Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga: Rua Emilio Carlos Linck, s/n, no Distrito Tesouras. 50 Mbps Fibra ótica R$ 216,70 11 Escola Municipal de Ensino Infantil Dona Ziza: Localizada na Rua Presidente Castelo Branco, 445, Bairro Progresso. 100 Mbps Fibra ótica R$ 108,82 12 Escola Municipal de Ensino Infantil Arco-íris: Rua Alberto Grethe, s/n, no Distrito de Santana. 50 Mbps Via Rádio R$ 114,18 13 Escola Municipal de Ensino Infantil Riscos e Rabiscos: Localizada na Rua Presidente Castelo Branco, nº 307, Bairro Progresso. 100 Mbps Fibra ótica R$ 99,88 14 Parque de Máquinas: Localizado na Rua Alfredo Winck, nº 1309, Bairro São José. 100 Mbps Fibra ótica R$ 98,98 15 PSF Tesouras: Rua Emilio Carlos Linck, s/n, no Distrito Tesouras. 50 Mbps Fibra ótica R$ 114,19 16 PSF Boi Preto: Rua Liberatório portes de Oliveira, s/n, no Distrito de Boi Preto. 50 Mbps Via Rádio R$ 184,01 17 PSF São Francisco: Rua Tiago André Junges, s/n, São Francisco. 50 Mbps Via Rádio R$ 184,52 18 PSF São Miguel: Rua Antônio Stolfo, s/n, Distrito de São Miguel. 50 Mbps Fibra ótica R$ 251,52 19 Sala da Assistência Social: Rua Liberato Portes de Oliveira, s/n, Distrito de Boi Preto. 50 Mbps Via Rádio R$ 93,64 3 2.2. Da Prestação do Serviço: a) Prazo para início da prestação dos serviços: Em até 03 (três) dias a contar da solicitação e/ou assinatura do contrato. b) INSTALAÇÃO: Os locais de instalação dos equipamentos estão são os descritos no item 2.1 deste instrumento. c) MUDANÇA DE ENDEREÇO: O tempo m áximo para disponibilizar o link de Internet em um novo endereço após eventual solicitação de mudança de endereç o da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL será de 10 (dez) dias úteis e deverá ser executado sem ônus adicionais para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. d) A configuração inicial dos equipamentos para ativação do serviço, incluindo os parâmetros e ajustes relativos aos protocolos e ao sistema de segurança, será de responsabilidade da CONTRATADA. e) A CONTRATADA será responsável pela manutenção, substituição e garantia de todos os equipamentos e meios de acesso fornecidos na solução durante todo o período contratado. f) A CONTRA TADA deverá manter a segurança de seus equipamentos e programas/sistemas diante de possíveis agentes externos que possam degradar, prejudicar ou anular o seu sistema. g) A CONTRATADA não poderá alegar que a responsabilidade do agente externo independe de sua administração, quando ficar constatado que a Negação de Serviço foi consequência da não realização ou não planejamento de qualquer medida de segurança que deveria ter sido por ela prevista. h) A CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função do serviço prestado nas dependências da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, respondendo pelos danos causados à ADMINISTRAÇÃO PÚBL ICA MUNICIPAL ou a terceiros em virtude de eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, negligência, imperícia ou imprudência. 2.3. Serviços de Assistência Técnica: a) A CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de assistência técnica para que a equipe técnica da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNI CIPAL possa fazer registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como acompanhar a solução dos problemas; b) O serviço de assistência técnica deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana e durante toda a vigência do contrato; c) A CONTRATADA deverá atender às solicitações de assistência técnica a partir do registro do pedido da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e fornecer, no praz o máximo de 02 (duas) horas, uma previsão de restabelecimento do serviço; d) O tempo máximo para o restabelecimento de Internet em pleno funcionamento deverá ser de 08 (oito) horas, salvo motivos de eventos climáticos ou outros eventos que justificadamente impossibilitem o cumprimento deste prazo; 4 e) A CONTRATADA deverá prever alternativas técnicas para a continuidade na prestação do serviço, sem ônus para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, para os casos em que não seja possível a reativação dentro do prazo estipulado. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 2.729,42 (dois mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) mensal, sendo o valor de R$ 32.753,04 (trinta e dois mil setecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos) anual. 2.2 O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Brasil, Agência 1370-6, Conta Corrente 9313-0. 2.3 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1 O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0010 2004 33904013000000 0001 E 2170.9 COMUNIC. DADOS 0401 10 122 0010 2005 33904013000000 0040 E 3180.1 COMUNIC. DADOS 0401 10 301 0107 2141 33904013000000 0040 E 5634.0 COMUNIC. DADOS 0802 12 361 0046 2033 33904013000000 0020 E 23148.7 COMUNIC DADOS 0804 12 365 0051 2041 33904013000000 0020 E 29101.3 COMUNIC. DADOS 0806 13 392 0054 2032 33904013000000 0001 E 33660.2 COMUNIC. DADOS 0807 27 812 0048 2029 33904013000000 0001 E 35347.7 COMUNIC. DADOS 0901 04 122 0002 2048 33904013000000 0001 E 37262.5 COMUNIC. DADOS 1001 08 122 0029 2104 33904013000000 0001 E 42930.9 COMUNIC. DADOS 5 CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕE S 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar o serviço de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. e) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei ou por convenção, dissídio ou acordo coletivos de trabalho das categorias; f) Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 6 c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de q ualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunicada a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VIII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATA DA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA OITAVA ? VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses a contar de 01 de novembro de 2022, podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. 8.1.1. Em caso de renovação e continuidade da prestação do serviço, o preço contratado será reajustado de acordo com a variação do índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses. 7 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 042/2022, à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 9.2. Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Luciane Vogt, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada/RS, 26 de outubro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SICALNET ? COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Sandro Drechsler CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 260/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa SICALNET ? COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA .