PORTARIA Nº 024/2023 Determina a abertura de Inexigibilidade de Licitação para celebração de parceria através de termo de fomento visando assegurar recursos para subsidiar despesas para a realização da 18ª Feira/Exposição do município de Chapada -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão de Seleção, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo, na modalidade Inexigibilidade de Licitação, para a Celebração de Parceria através de Termo de Fomento, visando assegurar subsidiar despesas para a realização da 18ª Feira/Exposição do município de Chapada ?RS, bem como demonstrar a toda região as potencialidades do município de Chapada, nos setores da indústria, comércio, agricultura e serviços. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada -RS, em 20 de janeiro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração