PORTARIA Nº 154/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Tomada de Preço, para Contratação de Empresa para realização de pavimentação com pedras irregulares, com confecção de meios-fios, em trecho de estrada rural no Distrito de São Miguel e no Distrito de Tesouras. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade Tomada de Preço por Preço Global (material e mão de obra), para Contratação de Empresa para realização de pavimentação com pedras irregulares, com confecção de meios-fios, em trecho de estrada rural no Distrito de São Miguel e no Distrito de Tesouras, neste Município, através da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 09 de março de 2023. Registre-se e Publique-se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Eloy Arty Auler Secretário da Administração