MUNICÍPIO DE CHAPADA - RS CONSELHO GESTOR DO FHIS ? FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Lei Municipal Nº 2.996/2019 RESOLUÇÃO N° 04/2025 Retifica os números de inscrição divulgados na Resolução nº 02/2025, em observância ao número de cadastro da inscrição do Edital Nº 24/2025 para construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social em lote particular. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social -FHIS no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Retificar os números de inscrição divulgados na Resolução nº 02/2025, em observância ao número de cadastro recebido pelos interessados na inscrição do Edital Nº 24/2025, conforme segue: Ordem de classificação Número da inscrição 1º 01 2º 02 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, 13 de maio de 2025. Ademir Antônio Renner Presidente do Conselho Gestor do FHIS