PORTARIA Nº. 263/2019 Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidora Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição, a contar de 15/05/2019, à Servidora Maristela Barzotto Auler, CPF 604.935.930-04, matrícula 104-0, identidade funcional Servidora Pública, cargo de Professora, Nível ?3?, Classe ?E?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.440,34, composto das seguintes vantagens: Salário Base ?Nível 3?, ?classe E? ? Lei Municipal nº. 1848 de 2007, art. 7º ao 15 e 18 e 19; Anuênios no percentual de 29% referente a 29 anos de efetivo serviço público municipal - Lei Municipal Complementar nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 15 de maio de 2019. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração