PORTARIA Nº 031/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para a aquisição de Gêneros Alimentícios, para suprir as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Habitação e Secretaria da Educação, Cultura e Desporto. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019, Decreto Municipal nº 063/2005, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, Determina, que a Pregoeira e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, para a aquisição de Gêneros Alimentícios para suprir as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Habitação e para a merenda escolar, suprindo as necessidades da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 24 de janeiro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração