1 TERMO ADITIVO Nº 048/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2022 PROCESSO N° 047/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2022 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e de outro lado a NP TECNOLOGIA E GES TÃO DE DADOS LTDA , inscrita no CNPJ: 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel A Redentora nº 2356, Edifício Loewen, Sala 117, Bairro Centro ? São José dos Pinhais/PR, neste ato representada por seu sócio, Administrador, Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, portador do CPF 574.460.249-68, e inscrito no RG nº 40867635 SSP/PR, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação de vigência do CONTRATO Nº 110/2022 por mais 12 (doze) meses, até o dia 11 de abril de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Conforme previsto na CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA do Contrato nº 110/2022, o valor anual a ser pago para a CONTRATADA será reajustado em 5,60%, com base no índice IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 meses, passando o valor para R$ 11.473,44 (onze mil e quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 110/2022, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada RS, 11 de abril de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA Rudimar Barbosa dos Reis CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt CPF 018.498.120-47 CPF 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral