CONTRATO Nº 108/2021 PROCESSO Nº 073/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa MARIA DEWES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.918.330/0001-87, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 199, Bairro Centro, na cidade de Chapada/RS, CEP: 99.530-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sra. Maria Dewes, portadora da Cédula de Identidade nº 1068778917 SSP/RS e inscrito no CPF nº 770.839.540-20, denominado CONTRATAD A, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 041/2021, proveniente do Processo Licitatório nº 073/2021, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA aquisição de136 (cento e trinta e seis) Tinta para impressora EPSON ecotank sendo 34 de cada cor preta, amarela azul e magenta de 70 ml cada e 01 (um) Toner TN 3442, original ou compatível para impressora BROTHER L6202 DW, e 02 (duas) Tinta Universal BT ?D60 BK para impressora BROTHER, para uso na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, e da Secretária Municipal da Fazenda do Município de Chapada-RS, conforme especificações a seguir: Item Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Tinta EPSON ecotank 70 ml preto 34 R$ 45,00 R$ 1.530,00 02 Tinta EPSON ecotank 70 ml amarelo 34 R$ 45,00 R$ 1.530,00 03 Tinta EPSON ecotank 70 ml azul 34 R$ 45,00 R$ 1530,00 04 Tinta EPSON ecotank 70 ml magenta 34 R$ 45,00 R$ 1.530,00 05 Tinta Universal BT ? D60 BK para impressora BROTHER 02 R$ 45,00 R$ 90,00 Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. Valor: R$ 6.210,00 (seis mil duzentos e dez reais). Item Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Toner TN 3442, original ou compatível com impressora BROTHER L6202 DW 01 R$: 149,90 R$ 149,90 Secretária Municipal da Fazenda. Valor R$: 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos) CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 6.359,90 (seis mil trezentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de até 20 (vinte) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito e quitação da fatura. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0801 12 122 0002 2028 33903017000000 0020 E 22697.1 MAT.T.I.C CONS 0802 12 361 0046 2033 33903017000000 0020 E 24554.2 MAT.T.I.C CONS 0802 12 361 0046 2067 33903017000000 0031 E 25774.5 MAT.T.I.C CONS 0802 12 367 0052 2103 33903017000000 0020 E 27678.2 MAT.T.I.C CONS 0803 12 365 0041 2109 33903017000000 0020 E 28927.2 MAT.T.I.C CONS 0804 12 365 0051 2041 33903017000000 0020 E 31130.8 MAT.T.I.C CONS 0806 13 392 0054 2031 33903017000000 0001 E 35268.3 MAT.T.I.C CONS 0806 13 392 0054 2032 33903017000000 0001 E 35822.3 MAT. T.I.C CONS 0501 04 129 0012 2132 33903017000000 0001 E 15994.8 MAT. T.I.C CONS CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADA a Sra. Maria Dewes. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. Eni do Nascimento, e da Secretaria Municipal da Fazenda através da Secretaria Sr. Eroni Maier de Andrade CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 073/2021, Dispensa de Licitação nº 041/2021 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 02 de julho de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Maria Dewes Maria Dewes CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 108/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARIA DEWES.