1 CONTRATO Nº 034/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS , inscrita no CNPJ sob nº 03.422.707/0001-84, com sede na Rua Fecomércio nº 101, Bairro Anchieta ? Porto Alegre ? RS, neste ato representada pela Sra. Sandra Regina Casarotto Lindorfer, inscrita no CPF nº 519.953.950-72, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 022/2026, e Inexigibilidade de Licitação nº 004/2026, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, o contrato se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a para Contratação dos serviços para realização de cursos de capacitação profissional, conforme previsto no Convênio nº 2956/2025 ? Programa RS Qualificação ? Recomeça. Buscando também a força de trabalho local, promovendo o desenvolvimento econômico e social e ao mesmo tempo contribuir para a geração de mais oportunidades de emprego e renda. ITEM DESCRIÇÃO UNID. Nº DE TURMAS CARGA HORÁRIA POR TURMA ALUNOS POR TURMA VALOR TOTAL 01 Técnicas básicas de Corte e Costura. 01 01 40 horas Até 15 R$ 9.780,00 02 Técnicas básicas para o cuidado com idoso 01 01 50 horas Até 20 R$ 9.292,00 EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Técnicas Básicas de Corte e Costura Idade: 18 anos completos Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Local de execução: O curso será realizado com data e local, a ser definido pela Secretria Municipal da Assistência Social e Habitação. Carga horária: 40 h Número de alunos/participantes: 15 Técnicas Básicas para o Cuidado com Idoso 2 Idade: 18 anos completos Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Local de execução: O curso será realizado com data e local, a ser definido pela Secretria Municipal da Assistência Social e Habitação. Carga horária: 50h Número de alunos/participantes: 20 DO PRAZO DA EXECUÇÃO CLÁUSULA QUARTA: O prazo de vigência do contrato será até 02/10/2026. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. Os cursos serão realizados com data e local, a ser definido pela Secretria Municipal da Assistência Social e Habitação. O valor total da presente contratação é R$ 19.072,00 (dezenove mil e setenta e dois reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Brasil, Agência 3418-5, Conta Corrente 8.001-2 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria e o serviço prestado. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 07 (sete) meses, a contar da data de sua assinatura. 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 3 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 1001 08 245 0029 2174 33903948000000 2665 E 61354.1 SERVIÇO DE SELE CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações da Contratante - Disponibilizar local conforme descrito acima; - Disponibilizar equipamentos e/ou materiais, conforme descrição acima; - Indicar os participantes e cumunicar da capacitação a ser realizada; - Providenciar a documentação necessária para matrícula dos participantes; - Efetuar o pagamento ao Senac ? RS, no valor e na data acordada, mediante recebimento da nota fiscal emitida pelo Senac-RS. 6.2. Das obrigações do Senac - Disponibilizar docente(s), e/ou tutor(es), e/ou consultor(es) habilitado(s) para ministrar a capacitação e arcar com todas as despesas vinculadas a este(s) profissional(is), tais como:remuneração, encargos sociais, deslocamentos (se houver), hospedagem (se houver) e alimentação (se houver), entre outros; - Providenciar material didático aos participantes, conforme descrito acima; - Providenciar insumos conforme descrito acima; - Aplicar a pesquisa de satisfação dos pacientes e disponibilizar os resultados; - Conceder Certificado aos participantes que estiverem devidamente matriculados, atenderem aos requesitos de frequência mínima e aproveitamento. 4 CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 5 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 022//2026, e Inexigibilidade de Licitação nº 004/2026, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pela CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner; e pela CONTRATADA a Sra. Sandra Regina Casarotto Lindorfer. 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora, Rosane Madalena Feldkircher, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada - RS, em 02 de março de 2026. MOACIR ANTÔNIO GRETHE Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE 6 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS Sandra Regina Casarotto Lindorfer CONTRATADA Testemunhas: Luciane Vogt Cleci Sales de Vargas Zillmer 885.700.290-04 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 034/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS .