TERMO ADITIVO Nº 029/2021 TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 066/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2018 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta nº 90, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel S cherer, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ nº 88.962.675/0001-62, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 368, nesta cidade, neste ato representada por seu presidente Sr. Dejalmo Bonifácio Steffler, doravante denominada CONTRATADO , já qualificados no Contrato nº 066/2018, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato, firmado por inexigibilidade de licitação conforme termos do art. 25, da Lei 8.666/93, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.941/2018, tendo por objeto a execução pelo hospital, dos serviços técnicos profissionais de assistência médico-ambulatorial, aos indivíduos que dele necessitarem, em sistema de plantão e sobreaviso, através de consultas, exames e atendimentos ambulatoriais que se fizerem necessários. CLÁUSULA SEGUNDA ? LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Os serviços serão prestados nas dependências do Hospital, situado na Rua Duque de Caxias, nº 368, mediante sistema de plantão médico permanente mantido pelo Hospital e atendimento por profissionais de seus quadros ou com ele previamente ajustados. O atendimento a população será mantido da seguinte forma: I - SISTEMA DE SOBRE AVISO Nos dias úteis da semana, sempre que não houver expediente no CAIS ? Centro de Atenção Integral à Saúde da Prefeitura Municipal de Chapada, situado na sede do Município, a um custo de R$ 902,06 (novecentos e dois reais e seis centavos) por sobre aviso realizado. II - SISTEMA DE PLANTÃO Aos feriados, a partir das 7 horas às 19 horas, o valor a ser cobrado será de R$1.353,11 (um mil e trezentos e cinquenta e três reais e onze centavos). Nos finais de semana, iniciando-se o atendimento às 8 horas do sábado da semana de forma ininterrupta até às 8 horas da segunda-feira da semana seguinte, a um custo de R$ 5.412,53 (cinco mil e quatrocentos e doze reais e cinquenta e três centavos), por plantão de 48 horas. Os valores foram reajustados em 8,06% pelo índice do IPCA acumulado nos últimos 12 meses. CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO do Contrato nº 066/2018 para o fim de ampliar por mais 12 (doze) meses a vigência do referido documento, a contar de 11 de junho de 2021 a 10 de junho de 2022. CLÁUSULA QUARTA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 066/2018 e Termo Aditivo nº 041/2020 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 10 de junho de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ Dejalmo Bonifácio Steffler ? Presidente CONTRATADO Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris Johann 958.501.710-53 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral