PORTARIA Nº 091/2019 ?Arquiva o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 326/2018, de 29/10/2018?. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas e com base na Lei Complementar Municipal nº 005/2010, que ?Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Chapada.?, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Determina o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 326/2018, de 29/10/2018, contra o(s) servidor(es): a. Carlos Alberto Coletto, Médico Programa Saúde da Família, Matrícula nº 2890.8; b. Giovani Ferronato, Médico Pediatra, Matrícula nº 2752.9; c. Robson Dupont Rohr, Médico Clínico Geral, Matrícula nº 2773.1; e, d. Rosemeri Krefta, Médica Programa Saúde da Família, Matrícula nº 2772.3, conforme despacho da autoridade que acolheu a conclusão da comissão processante, que reconheceu a inexistência de infração disciplinar na conduta dos indiciados. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 26 de fevereiro de 2019. Registre-se e Publique- Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Dariano Agostino Guth Secretário da Administração em exercício