CONTRATO Nº 221/2022 PROCESSO Nº 126/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 062/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/R S, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 91.395.137/0001-48, com sede na Rua Severino Tolotti nº 19, Distrito industrial germano de Cesaro - Sarandi/RS, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. José Eduardo Oliveira Pellenz portador da Cédula de Identidade nº 1097756272, SJS/RS e inscrito no CPF nº 024.089.160-03, denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 062/2022, Processo Licitatório nº 126/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação Contratação de empresa para o conserto do Caminhão Mercedes Benz 1114, motor MBB 352 aspirado com placas IHL- 1634, ano/modelo 1987/1987, chassi nº 9BM344019HB747490, cor branca conforme código do patrimônio 106184, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e uma FORD/COURIER 1.6, cor preta, c/aberta com placas INB-7607, ano/modelo 2006/2006, com chassi nº 9BFNSZPPA6B992107, conforme código do patrimônio 107402, solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra para o conserto dos veículos do Município de Chapada/RS, conforme segue: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Pc Válvulas de admissão 06 R$ 62,00 R$ 372,00 02 Pc Válvulas de escape 06 R$ 62,00 R$ 372,00 03 Pc Guias de válvulas 06 R$ 20,00 R$ 120,00 04 Pc JG JTAS superior 01 R$ 450,00 R$ 450,00 05 Pc Sedes de admissão 06 R$ 25,00 R$ 150,00 06 Pc Sedes de escape 06 R$ 25,00 R$ 150,00 07 PC Bicos injetores 06 R$ 100,00 R$ 600,00 08 Pc Tucho prisioneiro 03 R$ 20,00 R$ 60,00 09 Pc Calço de Mola 12 R$ 5,00 R$ 60,00 Valor R$ 2.334,00 (dois mil trezentos e trinta e quatro reais). Serviços de mão de obra: Serviços Valor Retificar sedes de Válvulas R$ 276,00 Plainar Cabeçote R$ 400,00 Esmerilhar Válvulas R$ 120,00 Limpeza Química R$ 50,00 Teste de trincas cabeçote R$ 120,00 Subst. Guias de válvulas R$ 120,00 Colocação de sedes R$ 300,00 Subst. Borrachas anti camara R$ 180,00 Montar Válvulas R$ 120,00 Valor R$ 1.686,00 (hum mil seiscentos e oitenta e seis reais). Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Pc Pistões 04 R$ 146,00 R$ 584,00 02 Pc Anéis 04 R$ 75,00 R$ 300,00 03 Pc Bronzina Mancal 01 R$ 196,00 R$ 196,00 04 Pc Bronzina Biela 01 R$ 126,00 R$ 126,00 Valor R$ 1.206,00 (hum mil duzentos e seis reais). SERVIÇOS VALOR Retificar Cilindros R$ 220,00 Retificar Viabrequim R$ 200,00 Mandrilhar Mancais R$ 200,00 Plainar Bloco R$ 140,00 Limpeza Química R$ 100,00 Montar Pistões nas Bielas R$ 140,00 Valor R$ 1.000,00 (hum mil reais) CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 6.226,00 (seis mil duzentos e vinte e seis reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.3. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo do serviço é de 20 (vinte) dias, a contar da ordem de entrega do bem. CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fi scal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 0001 E 40839.5 COMBUSTIV. E LUB 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 0001 E 40953.7 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903919000000 0001 E 41105.1 MANUTENCAO CONS 0701 04 122 0002 2023 33903001000000 0001 E 15727.9 COMBUSTIV. E LUB 0701 04 122 0002 2023 33903039000000 0001 E 15803.8 MATERIAL P/MANU 0701 04 122 0002 2023 33903919000000 0001 E 15973.5 MANUTENCAO CONS CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelos CONTRATADOS o Sr. José Eduardo Oliveira Pellenz e o Sr. Fabio Graff CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito o Sr. Vilson Hilário Kerber, e a Fiscal de contratos da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente a Sra. Débora de Oliveira Strider. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 126/2022, Dispensa de Licitação nº 062/2022 e Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso II, e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 29 de agosto de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA José Eduardo Oliveira Pellenz Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 221/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA .