PORTARIA Nº. 119/2026 Concede Aposentadoria voluntária por implemento de idade a Servidora Municipal. O Prefeito Municipal do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 40º, § 1º, inciso III, alínea ?b?, combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, concede Aposentadoria voluntária por implemento de idade, a contar de 10/03/2026, à Servidora Clarice Maria Feltes, matrícula 2727-8, identidade funcional Servidora Pública, servente, Padrão ?6?, Classe ?B?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 3.668/10.950 no valor de R$ 554,17 de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pelo valor real. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 10 de março de 2026. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração.