PORTARIA Nº 230/2017 Concede Licença Maternidade a Empregada Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Maternidade a Empregada Pública Municipal Mara Roberta Lippert, pelo período de cento e vinte (120) dias, a contar de 15 de março de 2017, conforme prevê a Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativo a 15 de março de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 28 de março de 2017. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração