TERMO ADITIVO Nº 201/2022 QUINTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 128/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa ROBERTO PEDON , inscrita no CNPJ sob o nº 34.022.759/0001-97, situada a Rua Antônio Cobalchini, nº 281, no Bairro São José da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Sr. Roberto Pedon inscrito no CPF sob nº 008.021.710-95 e portador da Cédula de Identidade nº 1062799463 SSP RS, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa, fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 128/2019, a fim de ampliar para mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do referido documento, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a contar de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditado o valor do quilômetro rodado do contrato nº 128/2019, constante na CLÁUSULA PRIMEIRA, que se refere a Linha 14, passando o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) por quilômetro rodado, reajustado em 7,17% pelo índice do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 128/2019 e Termos Aditivos nº 096/2020, 093/2021, 043/2022 e 062/2022, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 31 de outubro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ROBERTO PEDON Roberto Pedon CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao TERMO ADITIVO Nº 201/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa ROBERTO PEDON.