DECRETO Nº 109/2024 INSTITUI EXPEDIENTE INTERNO NO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e, CONSIDERANDO a necessidade de organização das tarefas para o início das atividades do exercício financeiro de 2025; DECRETA Art. 1º Fica instituído expediente interno nas dependências do Centro Administrativo Municipal, em todos os seus setores, nos dias 02 e 03 de Janeiro de 2025. Parágrafo Único. Durante o período, não haverá atendimento ao público, ressalvadas situações de emergência. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria da Assistência Social e Habitação; Secretaria da Indústria e Comércio; Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Obras e Trânsito terão funcionamento normal. Parágrafo Único. Os munícipes que têm necessidade de efetuar pagamento de suas obrigações junto à tesouraria poderão fazê-las no dia subsequente ao término do expediente interno, sem prejuízo dos acréscimos legais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 27 de Dezembro de 2024. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se