PORTARIA Nº 535/2023 Determina a abertura de processo licitatório, na modalidade de pregão eletrônico para a aquisição de material de higiene, limpeza, copa, cozinha e outros para as Secretarias Municipais. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019, determina que o encarregado do setor de licitações, juntamente com a comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de processo licitatório na modalidade de pregão eletrônico por sistema de registro de preços, para a aquisição de material de higiene, limpeza, copa, cozinha e outros, para as diversas secretarias municipais. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada - RS, em 11 de dezembro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração