DECRETONº120/2023 DeclaraSituaçãodeEmergênciaem todaaáreadoMunicípioafetadapor ENXURRADA?COBRADE1.2.2.0.0, conformelegislaçãoaplicadaaotema. GELSONMIGUELSCHERER,PREFEITOMUNICIPALDE CHAPADA/RS,nousodesuasatribuiçõeslegais,conferidaspelaLei OrgânicaMunicipalepeloincisoVIdoartigo8ºdaLeiFederalnº12.608,de 10deabrilde2012,e CONSIDERANDO I-aocorrênciadeelevadasprecipitaçõespluviométricas,muito acimadamédiaparaoperíodo,desde01.09.2023equeconcorremcomo agravantesdasituaçãodeanormalidadeograndevolumeprecipitadoem umpequenointervalodetempo,emespecialnaúltimasemana,aliadoaos fortesventos,quecomaprecariedadedossistemasdedrenagemdeáguas pluviais,resultaramemdanoseprejuízoseconômicospúblicoseprivados principalmentenointeriordomunicípio,jáquetodaaárearuralfoiafetada, causandoinúmeroseseverosdanosnasviaspúblicasmunicipais,incluindo quedasdeárvoresedesmoronamentos,bemcomo,cheiasemcursosde águalevandoàenchentes,alagamentoseinundaçõesemdiversas localidadeseáreasdomunicípio; IIaenxurradaocorridanodia16denovembrode2023,com acumuladossignificativos,quecausoumúltiplosdesastres,atingindoo MunicípionasáreasdescritasnoFIDE; III-queoMunicípiodisponibilizoutodooaparatodisponívelpara minimizarosefeitosdodesastre,bemcomoparaassistênciaesocorroaos afetados; CONSIDERANDO,olaudotécnicodaEngenhariaCivildeprejuízos públicos,concluindo-seanecessidadederealizarreparosereconstrução dosbenspúblicosafetadospeloeventoadverso,sendoparaisso,necessário angariarrecursoserealizarosprojetosdeengenhariaeaexecuçãodas obras; CONSIDERANDO,olaudodasobrasdeprejuízospúblicosquetiveram queserusadosdeformaemergencialpararestabelecerosserviços essenciaisàpopulaçãoprincipalmentedesobstruçãodevias,reparosna rededeágua,oqueonerouoscofrespúblicos; CONSIDERANDO,olaudodaEMATERdeperdasprivadasdiretas,na agricultura,psicultura,apiculturaenaagropecuáriadosagricultoresdo município; CONSIDERANDO,queoMunicípiodisponibilizoutodooaparato disponívelparaminimizarosefeitosdodesastre,bemcomassistênciaaos afetados; CONSIDERANDO,queemconsequência,resultaramosdanose prejuízosdescritosnoFormuláriodeInformaçõesdoDesastre?FIDEeos relatórios,levantamentoselaudosqueosubsidiaram; QueoparecerdaCoordenadoriaMunicipaldeDefesaCivil,relatando aocorrênciadessedesastreéfavorávelàdeclaraçãodesituaçãode emergência,atribuindointensidadeNÍVELII. DECRETA Art.1ºFicadeclaradasituaçãodeemergênciaemtodaaáreado MunicípiocontidasnoFormuláriodeInformaçõesdoDesastre?FIDEe demaisdocumentosanexosaesteDecreto,emvirtudedodesastre classificadoecodificadocomoENXURRADA?COBRADE1..2.2.0.0,conforme legislaçãoaplicada. Art.2ºAutoriza-seamobilizaçãodetodososórgãosmunicipaispara atuaremsobaCoordenaçãodaCoordenadoriaMunicipaldeProteçãoe DefesaCivil-COMPDEC,nasaçõesderespostaaodesastreereabilitação docenárioereconstrução. Art.3ºAutoriza-seaconvocaçãodevoluntáriosparareforçaras açõesderespostaaodesastreerealizaçãodecampanhasdearrecadação derecursosjuntoàcomunidade,comoobjetivodefacilitarasaçõesde assistênciaàpopulaçãoafetadapelodesastre,sobacoordenaçãoda CoordenadoriaMunicipaldeProteçãoeDefesaCivil-COMPDEC. Art.4ºDeacordocomoestabelecidonosincisosXIeXXVdoartigo 5ºdaConstituiçãoFederal,autoriza-seasautoridadesadministrativaseos agentesdedefesacivil,diretamenteresponsáveispelasaçõesderesposta aosdesastres,emcasoderiscoiminente,a: I?penetrarnascasas,paraprestarsocorroouparadeterminara prontaevacuaçãodasmesmas; II?usardapropriedade,inclusiveparticular,emcircunstânciasque possamprovocardanosouprejuízosoucomprometerasegurançade pessoas,instalações,serviçoseoutrosbenspúblicosouparticulares, assegurando-seaoproprietárioindenizaçãoulterior,casoousoda propriedadeprovoquedanosàmesma. ParágrafoÚnico.Seráresponsabilizadooagentedadefesacivilou autoridadeadministrativaqueseomitirdesuasobrigações,relacionadas comasegurançaglobaldapopulação. Art.5ºEmcasodeutilidadepública,autoriza-seoiníciode processosdedesapropriação,conformelegislaçãofederalaplicávelaotema, comaobservânciadesuascondiçõeseconsequências. Art.6ºComfundamentonaLei14.133/2021,semprejuízodaLeide ResponsabilidadeFiscal,ficamdispensadasdelicitaçõesasaquisiçõesdos bensnecessáriosaoatendimentodasituaçãodeemergênciaoudoestado decalamidadepúblicaeparaasparcelasdeobraseserviçosquepossam serconcluídasnoprazomáximode1(um)ano,contadodadatade ocorrênciadaemergênciaoudacalamidade,vedadaarecontrataçãode empresaseaprorrogaçãodoscontratos. Art.7ºDeacordocomoartigo167,§3ºdaCF/88,éadmitidaao PoderPúblicoemSEouECPaaberturadecréditoextraordináriopara atenderadespesasimprevisíveiseurgentes. Art.8ºDeacordocomalegislaçãovigenteoreconhecimentofederal permite,ainda,alterarprazosprocessuais(artigos218e222,doNovo CódigodeProcessoCivil?Leinº13.105,de16demarçode2015),dentre outrosbenefíciosquepoderãoserrequeridosjudicialmente. Art.9ºDeacordocomaLeiComplementarn°101,de04demaiode 2000,aoestabelecernormasdefinançaspúblicasvoltadasparaa responsabilidadenagestãofiscal,permiteabrandamentodeprazosoude limitesporelafixados,conformeart.65,sereconhecidaaSEouoECP. Art.10EsteDecretotemvalidadepor180(centoeoitenta)diase entraemvigornadatadesuapublicação. GabinetedoPrefeitoMunicipaldeChapada/RS,em20deNovembro de2023. GELSONMIGUELSCHERER PREFEITOMUNICIPAL ELIASTELMORIBEIROPRUCIANO SECRETÁRIOMUNICIPALDAAGRICULTURAEMEIOAMBIENTE Registre-seePublique-se