CONTRATO Nº 142/2021 PROCESSO Nº 100/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2021 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, doravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa MAQUIPEÇAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 94.079.498/0001-73, com sede na Rua Padre Anchieta nº 990, Terreo Bairro Centro- Chapada/RS, CEP: 99.530-000, neste ato representado pelo Sr. José Carlos Silva de Quevedo portador da Cédula de Identidade nº 4032828529 SSP/RS e inscrita no CPF nº 469.741.640-68, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 054/2021, proveniente do Processo Licitatório nº 100/2021, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, art. 24°, inciso IV e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Revestimento Tubos geomecânico/PVC, graxa e óleos lubrificantes, para Realizar a perfuração de 02 (dois) poços artesianos nas localidades do Distrito de Tesouras e no Distrito de Boi Preto, com maquinário do Departamento de Infraestrutura Rural, Irrigação e usos múltiplos da Água ? Dinfra, através do Termo de Cooperação com Município de Chapada/RS, com expediente administrativo nº 21/1500-0006501-0, FPE nº 883/2021, para suprir as necessidades de abastecimento de água potável destes munícipes de Chapada/RS. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 04 Balde 20 L Óleo lubrificante multiviscoso, para motores turbo-alimentado: SAE ? 20DW 40 R$ 549,30 R$ 2.197,20 02 04 Balde 20 Óleo para sistema hidráulico de alta pressão: TELLUS 68, HR-56-EP, W68 R$ 546,60 R$ 2.186,40 03 02 Balde 20 Óleo PARA COMPRESSOR Chicago Pneumátic modelo 950 - DUH: AR-CP-46 R$ 495,50 R$ 991,00 04 02 Balde 20 Óleo G-noil-S Compressor AC 46 R$ 498,55 R$ 997,10 05 02 Balde 1 Kg Graxa Baedahal Maxlub R$ 43,80 R$ 87,60 O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 6.459,30 (seis mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de até 20 (vinte) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0402 17 511 0060 1008 44905199010000 0001 E 13762.6 REDES DE AGUA CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe, e pelo CONTRATADO a Sr. José Carlos Silva de Quevedo CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, através do Secretário Sr. Adilson Miguel Schneider. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 100/2021, Dispensa de Licitação nº 054/2021, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 inciso IV, e suas alterações e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 18 de agosto de 2021. Moacir Antônio Grethe Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE MAQUIPEÇAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA José Carlos Silva de Quevedo CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 142/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MAQUIPEÇAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA