TERMO ADITIVO N° 076/2022 SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 098/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2021 O Município de Chapada RS, por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, residente e domiciliado no Município de Chapada-RS, denominado Locatário e a senhora Solange Maria Adam Barth, brasileira, casada, professora, registrada sob CPF n° 428.688.400-78, residente e domiciliada na cidade de Chapada/RS, denominada de Locador(a), tem entre si justo e acertado o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 098/2021, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Nº 098/2021 por mais 12 (doze) meses, até 07 de junho de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditada a Cláusula Sétima do Contrato nº 098/2021, passando o Locatário a pagar ao Locador a importância de R$ 2.008,57 (dois mil e oito reais e cinquenta e sete centavos), mensais, a título de aluguel, tendo sido o valor reajustado em 3,94%, de acordo com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 meses, conforme previsão contratual. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 098/2021 e Termo Aditivo nº 086/2022, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E, assim, por ser expressão de verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 07 de junho de 2023. Gelson Miguel Scherer Solange Maria Adam Barth Prefeito Municipal Proprietária Locatário Locadora Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral do Município.