PORTARIA Nº 265/2022 Determina a abertura de processo de Inexigibilidade de Licitação, para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria na Gestão Contábil aplicadas ao setor público, conforme solicitação da Secretaria da Fazenda do município de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 095/2021, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade Licitação, para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria na gestão contábil aplicadas ao setor público, capacitação, acompanhamento, orientação nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, custos e administrativa dos servidores e responsáveis pela administração pública municipal. Após, encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 18 de maio de 2022. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração