PORTARIA Nº 133/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Dispensa de Licitação para Contratação de empresa para confecção de réplicas e estacas de sinalização para o município. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão designados através da Portaria nº 095/2021, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para a Contratação de empresa para confecção de réplica da fachada do Centro Municipal de Eventos Milton Kissmann Kamphorst e réplica do Pórtico do município de Chapada e algumas estacas em madeira para sinalização, solicitado pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do município. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 27 de fevereiro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração