DECRETO Nº 210/2020 ABRE CREDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 NO VALOR DE R$ 25.000,00. O Prefeito Municipal de CHAPADA, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, nos artigos 40, III e artigo 44 da Lei Federal 4320, de 1964, Lei Federal 14017 Lei Aldir Blanc e Decreto Federal Portaria 10464, bem como no Decreto Municipal de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo corona vírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para enfrentamento dos riscos de contágio da doença, D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020 aprovado conforme Lei Orçamentária Anual - LOA numero 3.065 de 23/12/2019, o crédito extraordinário no valor total de R$ 25.000,00 com as seguintes classificações orçamentárias: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2043 33904500000000 1192 Subvenções Econômicas Art. 2º - Nos termos do inciso 4º do artigo 43 da Lei Federal 4320/1964, para fins de apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiros de 2020, deverão ser deduzidos os valores dos créditos extraordinários recebidos de que trata o artigo 1º deste decreto. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser dado conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo do Município de Chapada, RS. Chapada (RS), Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de Dezembro de 2020. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração