TERMO ADITIVO Nº 093/2021 SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 128/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e a empresa ROBERTO PEDON , inscrita no CNPJ sob nº 34.022.759/0001-97, situada a Rua Antônio Cobalchini, nº 281, no Bairro São José da cidade de Chapada/RS, neste ato representada pelo Sr. Roberto Pedon, denominada CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 128/2019, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO do Contrato nº 128/2019, com a finalidade de ACRESCENTAR 04(quatro) quilômetros no trajeto da Linha 14, que passa a ter uma QUILOMETRAGEM DIÁRIA TOTAL de 175 km. CLÁUSULA SEGUNDA Por conveniência administrativa fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA do contrato nº 128/2019, a fim de ampliar para mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do referido documento, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a contar de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022. CLÁUSULA TERCEIR A Fica aditado o valor do QUILÔMETRO rodado do contrato nº 128/2019, constante na Cláusula Primeira que se refere ao item 12, Linha 14, passando o CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA o valor de R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos) por km rodado, reajustado em 10,25% pelo índice do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUART A Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 128/2019 e Termo Aditivo nº 096/2020, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 29 de outubro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ROBERTO PEDON Roberto Pedon CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 093/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa ROBERTO PEDON.