CONTRATO Nº 220/2021 PROCESSO Nº 151/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 077/2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SARANDI POÇOS ARTESIANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 93.390.425/0001-35, com sede na Rua Arminio da Silva nº 1028, Bairro Centro, na cidade de Sarandi/RS, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Carlos Roberto Cauz, inscrito no CPF nº 235.168.790-68, e portador da Cédula de Identidade nº 5015282857, SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 077/2021, Processo Licitatório nº 151/2021, e de conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação Contratação emergencial de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para perfuração e revestimento de 01 (um) poço artesiano tubular, profunda 6? para captação de água subterrânea na localidade de Linha Bonita no interior do município, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS, conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Valor unit. Valor Total 01 188 Metros de profundidade aproximado Perfuração tubular profunda 6.1/2? R$ 90,00 R$ 16.920,00 02 24 metros Revestimento geomecânico 6.1/2? R$ 280,00 R$ 6.720,00 03 01 un Licença pévia para perfuração e taxas SIOUT R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 04 01 un Vedação e laje sanitária R$ 600,00 R$ 600,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 26.040,00 (vinte e seis mil e quarenta reais). A quantidade de metros de profundidade é aproximado podendo após a perfuração aumentar ou diminuir a metragem. O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte) dias após envio de relatório de execução/conclusão do serviço acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pela fiscalização do serviço. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de execução do serviço é de até 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, conter em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a prestação do serviço está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0402 17 511 0060 1008 44905199010000 0001 E 13762.6 REDES DE AGUA CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pela CONTRATADA o Sr. Carlos Roberto Cauz. CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Obras e Trânsito, Sr. Adilson Miguel Schneider. CLÁUSULA DÉCIMA PRI MEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 151/2021, Dispensa de Licitação nº 077/2021 e Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV, e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 16 de novembro de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SARANDI POÇOS ARTESIANOS LTDA Carlos Roberto Cauz CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 220/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SARANDI POÇOS ARTESIANOS LTDA.