CONTRATO Nº 100/2021 PROCESSO Nº 062/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2021 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.531.333/0001-05, com sede na Est. Linha Luiz de Franca nº 598, Interior, Nova Bassano/RS, CEP: 95.340-000, neste ato representada pela Sra. Eloisa Bilibio Rosalen portadora da Cédula de Identidade nº 9111860483 SSP/RS e inscrita no CPF nº 028.074.890-60, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 037/2021, proveniente do Processo Licitatório nº 062/2021, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, art. 24°, inciso II e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de tintas para efetuar pintura de Faixas de pedestre e cordões das ruas do município, solicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do município de Chapada-RS, conforme segue: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 07 Bld Tinta demarcadora branca conf. Norma NBR 11862 R$ 220,00 R$ 1.540,00 02 03 Bld Tinta demarcadora amarelo conf. Norma NBR 11862 R$ 230,00 R$ 690,00 03 01 Bld Solvente galão 18 litros R$ 220,00 R$ 220,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de até 20 (vinte) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0903 06 182 0008 2054 33903054000000 0001 E 43496.5 MATER.P/MANUT.E CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista dir eito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO a Sra. Eloisa Bilibio Rosalen CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, através do Secretário, Sr. Elias Telmo Ribeiro Pruciano CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 062/2021, Dispensa de Licitação nº 037/2021, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 inciso II, e suas alterações e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 10 de junho de 2021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Eloisa Bilibio Rosalen ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 100/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA .