PORTARIA Nº 497/2021 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial para aquisição de Equipamentos Ambulatoriais solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal n. 123/2019 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, para a aquisição de Equipamentos Ambulatoriais para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde do município de Chapada-RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 31 de agosto de 2021. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração