CONTRATO Nº 098/2020 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e a Sra. Rubia Geovana Smaniotto Gehlen, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.024/2020. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, CPF nº. 354.948.240- 04, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. Rubia Geovana Smaniotto Gehlen, brasileira, casada, CPF nº. 008.287.550/27, residente e domiciliada neste município de Chapada-RS, doravante identificado por CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emergencial de excepcional interesse público, sendo que a contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função ENFERMEIRA, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.024/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá o vencimento base de R$ 2.927,93 (Dois mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos) equivalente ao Padrão 11, Classe A. 2.1 ? Além do vencimento base a CONTRATADA, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotado pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. 2.2 ? Vale alimentação no valor de R$ 10,19 (dez reais e dezenove centavos) pelo número de dias úteis efetivamente trabalhados, em conformidade com o art. 1º, §§ 1º a 4º da Lei Municipal 3.029/2019. 2.3 ? Em razão do exercício de 40 horas semanais, a contratada percebera a gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico de 20 horas semanais, conforme art. 19, inc. II, da Lei Municipal nº 2.181/10. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho da CONTRATADA será de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 27 de julho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2122 Assistência Médica Popular 0401 10 301 0107 2122 31900400000000 4001 Contratação por tempo determinado 0401 10 301 0107 2122 31900400000000 0040 Contratação por tempo determinado 0401 10 301 0107 2122 31901300000000 4001 Obrigações Patronais 0401 10 301 0107 2122 31911300000000 0040 Obrigações Patronais CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 27 de julho de 2020, Gabinete do Prefeito Municipal. Carlos Alzenir Catto Rubia Geovana Smaniotto Gehlen Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Angela Cristina Klein Gross Deise Maria Vogt TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Rubia Geovana Smaniotto Gehlen, brasileira, casada, portadora da Identidade sob nº. 2094876782 e CPF nº. 008.287.550-27, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 098/2020. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 27 de julho de 2020. Rubia Geovana Smaniotto Gehlen