1 CONTRATO Nº 135/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA ESPECIALIDADE DE CLÍNICA GERAL E PEDIATRIA, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A JUSSARA DE OLIVEIRA SILVA. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto, inscrito no CPF sob nº 354.948.240-04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JUSSARA DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 35.432.150/0001- 59, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco, nº 156, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por sua Proprietária, Sra. Jussara de Oliveira Silva, inscrita no CPF sob nº 012.793.575-41 e portador da Cédula de Identidade nº 1131278127 DST/BA, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 077/2019, Pregão Presencial nº 030/2019, regendo-se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUND A ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato: ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 01 01 Disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, devidamente habilitado para o exercício da profissão de médico, com registro no CRM. O profissional vai atender diversas consultas médicas em ambulatório, unidades sanitários e de saúde; efetuar exames médicos em alunos da rede escolar e pré-escolar, examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a funcionários 2 públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina e exames de raio -x, dentre outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher ficha única e individual do paciente; preparar relatórios mensais relativa às atividades desempenhadas; executar outras tarefas correlatas, junto aos Postos de Saúde da Rede Municipal de Saúde. O profissional deverá ser disponibilizado para atuar de segunda à sexta feira, no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município. Em caso de prestação de serviços fora da Unidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do profissional disponibilizado pela empresa será providenciado pelo Município. 2.2. O valor total estimado é de R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais) anual, sendo o valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) mensal, e o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por consulta realizada, tendo um total estimado de no mínimo 28 (vinte e oito) consultas diárias. 2.3. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: Jussara Oliveira da Silva, CRM nº 039212/RS, que irá prestar os serviços do contrato. 2.3.1. A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrita. 2.3.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito a recusar profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CRM ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativo específico. 2.4. Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. 2.5. Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura e mediante ordem para início dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco do Brasil, Agência 3655-2, Conta Corrente 46836-3. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE, atualização monetária ?pro rata die? com base no IPCA-E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2063 33903950000000 4500 E 3971.3 SERV. MED. HOSP 0401 10 301 0107 2122 33903950000000 4500 E 45668.3 SERV. MED. HOSP CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada/RS, 06 de dezembro de 2019. 4 Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE JUSSARA DE OLIVEIRA SILVA Jussara de Oliveira Silva CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920-88 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 135/2019, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa JUSSARA DE OLIVEIRA SILVA