PORTARIA Nº. 453/2023 NOMEIA A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022 - LEI PAULO GUSTAVO , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas; e CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR N º 195/2022, que ?Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na metade resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)?; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023, que ?Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura?; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 , que ?Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural?; baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão de Seleção de Projetos da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, os seguintes membros: a) Eni do Nascimento ? representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. b) Luciane Vogt - representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. c) Janaína Stürmer ? representante da Secretaria Municipal da Administração. d) Rejane Seintenfuss Gehlen ? representante da Secretaria Municipal da Administraçã. e) Dirci Ledur - representante indicado pelo Conselho Municipal de Política Cultural. Art.2°. A Comissão será coordenada pela representante d a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Luciane Vogt. Art.3°. Compete à Comissão de Seleção de Projetos da Lei Paulo Gustavo selecionar os projetos inscritos para concorrer aos recursos da Lei Complementar nº 195/2022. Art.4° A participação na Comissão de Seleção de Projetos da Lei Paulo Gustavo é considerada serviço público relevante, sem remuneração. Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada - RS, 05 de outubro de 2023, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração