DECRETO Nº 008/2023 Fixa valores em estacionamentos para veículos em espaços privativos particulares durante a programação da 32ª Chapadafest Feira/Exposição. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte D E C R E T O Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores a serem cobrados em estacionamentos privativos particulares para veículos durante a 32ª Chapadafest Feira/Exposição, conforme especificações abaixo: ? Motos: R$ 20,00 (vinte reais). ? Carros de Passeio e Caminhonetes: R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 002/2023. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de janeiro de 2023. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração