PORTARIA Nº 045/2017 Concede Licença Prêmio convertida em pecúnia ao Servidor Público Municipal. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede Licença Prêmio Convertida em pecúnia ao servidor público municipal Gilson André de Souza Vidal, auxiliar de calceteiro,  matrícula  909-1,  referente ao período aquisitivo de 21.05.10 à 09.03.16 de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio convertida em pecúnia, será de um mês. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 03 de janeiro de 2017. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração