CONTRATO Nº 107/2023 PROCESSO Nº 042/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ADAM E ADAM LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.577.199/0001-86, com sede na Rua Alfredo Winck nº 997, sala 02, Bairro Centro ? Chapada/RS CEP: 99.530-000, neste ato representada pelo Sr. Leandro José Adam, portador da Cédula de Identidade nº 4064637079 SJS/RS e inscrito no CPF nº 963.770.700-04, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 024/2023, proveniente do Processo Licitatório nº 042/2023, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inciso II e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Bebidas que serão utilizados no Encontro Municipal da Mulher, que irá se realizar no dia 22 de março de 2023 ás 13:30, no Pavilhão Católico de Chapada, solicitado pela Secretária Municipal da Assistência Social e Habitação. ITEM Descrição Unidade QUANT. Valor Unit. Valor TOTAL 01 Refrigerante lata de 350 ml (deverão estar gelados e fornecer freezer para mantê-lo gelado) Fardo 60 R$ 29,88 R$ 1.792,80 02 Água mineral com gás (deverão estar gelados e fornecer freezer para mantê-lo gelado) Fardo 20 R$ 15,00 R$ 300,00 03 Água mineral sem gás (deverão estar gelados e fornecer freezer para mantê-lo gelado) Fardo 10 R$ 15,00 R$ 150,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 2.242,80 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do objeto deste contrato, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. A empresa indica o Banco Sicredi agência 0333 Conta corrente 77.702-1, para o pagamento §2º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §3º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §4º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de reparo proveniente de vícios de qualidade, quantidade, funcionamento, entre outros, de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1001 08 122 0029 2104 33903007000000 1500 E 44381.6 GENEROS DE ALIM 1001 08 122 0029 2104 33903299000000 1500 E 44493.6 OUTROS MATERIAI CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner; e pelo CONTRATADO o Sr. CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da fiscal de contrato da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, através da Sr. Rosane Madalena Feldkircher. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 042/2023, Dispensa de Licitação nº 024/2023, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 21 de março de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ADAM E ADAM LTDA Leandro José Adam CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 107/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ADAM E ADAM LTDA .